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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 13:17
Trabalhadora em Juiz de Fora impedida de conduzir ambulância por ser mulher será indenizada

Além da indenização, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 11:26
Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos

Resolução da Anac, que reforça tese, passou a valer no início de outubro.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 12:00
Justiça Federal reconhece que apreensões da ANTT contra a Buser são ilegais
Decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo considera que agência reguladora descumpriu ordem judicial que proíbe apreensão de ônibus fretados por aplicativo e cobra esclarecimentos.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2018 - 11:21
Prazo prescricional para cobrança de frete terrestre é de cinco anos
Com o entendimento de que o novo Código Civil revogou a regra do Código Comercial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso e manteve o acórdão que reconheceu o prazo prescricional de cinco anos.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2018 - 14:48
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 14:37
Empresa responde por acidente automobilístico ocorrido sob efeito de remédio que prescreveu
O entendimento é da Sexta Turma.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:29
Responsabilidade Civil. Dano Moral. Acidente. Lesão Corporal

Queda de usuária em escada rolante de estação do metrô.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Abril de 2014 - 11:10
Adicional de periculosidade. Atividade em edifício que armazena líquido inflamável.

Capacidade de armazenamento. Limite legal.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 17:25
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 16:04
Decreto nº 7.257,de 04 de agosto de 2010.

Regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 10:49
Trabalho degradante: usina no Paraná é condenada em R$ 1 milhão
A defesa apresentou acórdãos que continham situações ligadas à utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo, por considerá-las muito mais graves do que ?as supostas ofensas? alegadas pelo Ministério Público
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00

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